quarta-feira, 2 de março de 2016

A flexibilização das liberdades individuais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no rastro do caos social - violência, impunidades, etc. -  que assola o país, resolveu, por maioria (7 a 4), nos autos do Habeas Corpus nº126.292,  mudar os rumos da sua jurisprudência, e criou uma flexibilização da letra fria da Constituição Federal, possibilitando a execução da pena após a confirmação da decisão condenatória em segundo grau.  No bem dizer do ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido, a decisão do tribunal é uma “flexibilização, sem precedentes, das liberdades fundamentais”. “Sei muito bem que a sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de acontecer sem açodamento. Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a lei do mais forte, o critério de plantão”, concluiu. Apesar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerar que “o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, a AJUFE (Associação dos Juízes Federais), afirmou, em nota, que a decisão do STF de permitir a prisão do réu após a confirmação da condenação em segundo instância, "é de extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro". Posições antagônicas, mas na minha interpretação pessoal esta decisão do STF diminuirá as impunidades, recursos protelatórios, e a prescrição. E a sociedade e as vítimas aplaudem.
Em outra decisão recente, nesta esteira de entendimento de priorizar o social em detrimento do individual, e de que o direito individual à intimidade e à privacidade não tem caráter absoluto, o STF também considerou constitucional – por maioria de votos (9 a 2) -  a lei complementar nº105/2001 que ampara o acesso a dados bancários dos contribuintes pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem que seja necessária autorização judicial (ADIs nºs 2390, 2386 e 2397). Assim, o sigilo bancário também passa a ser relativizado, e compartilhado pelos bancos com a RFB, o que também pode ocorrer com o Fisco estadual e municipal. Tremei, sonegadores !
Novos rumos ditados pelo STF. Só vai faltar cadeia prá tanto preso. E faltará fiscalização para analisar tanta informação bancária. 

Cipoal normativo para contribuinte doido.
Desde a Constituição Federal de 1988 foram editadas mais de 5,2 milhões de normas, o que representa cerca de 764 regras por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, atos declaratórios, entre outras. O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que detectou, no que diz respeito à matéria tributária, 352.366 normas, a maioria exigente em excesso, e responsável por exaurir os contribuintes, confundindo-os e exigindo de pessoas físicas e jurídicas um trabalho infinito para a compreensão e o cumprimento de todas as regras. Na opinião do coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz Amaral, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é um verdadeiro pandemônio, que atormenta a vida do cidadão, inibe investimentos e torna insegura a atividade empresarial”. O contra-politicamente correto, Barão de Itararé (pseudônimo do humorista Apparicio Torelly (1895-1971)), já previa a sina dos brasileiros: “tudo seria fácil se não fossem as dificuldades”.

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