segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Plano Collor:  produtores devem buscar ressarcimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e declarou que os agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de 1990 terão direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A ação existe desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Poderão reaver a diferença (com correção e juros) os agricultores que comprovarem o financiamento de custeio ou investimento no banco no período mencionado.

Jurimetria X Recuperação Judicial.
A Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) é uma entidade sem fins lucrativos formada por pesquisadores do direito e da matemática, que tem por objetivo investigar e incentivar a aplicação da estatística e da probabilidade no estudo do direito e de suas instituições. Pois tal entidade realizou estudo que constatou que com a desaceleração da economia, o número de recuperações judiciais de empresas de todos os portes quase duplicou. Em janeiro de 2015 foram apresentadas cerca de 70 pedidos de recuperação judicial. Já em agosto foram feitos 115 requerimentos. Pelos dados do estudo é possível afirmar que quando o Produto Interno Bruto (PIB) retrai, as recuperações judiciais aumentam. O estudo mostra ainda que a crise econômica afetou principalmente as microempresas. Em 2015, 100 empresas foram a falência.

Sentença exclui ISS do cálculo do PIS e da Cofins.
Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sede de recurso repetitivo, uma juíza federal decidiu julgar em sentido contrário, com o entendimento de que a questão é constitucional e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defini-la.  Além de proibir a inclusão do imposto municipal no cálculo das contribuições sociais, a sentença proferida pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, permite a compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos por uma empresa, quando houver o trânsito em julgado da ação (não couber mais recurso).  Em sua decisão, a magistrada levou em consideração julgamento de 2014 em que o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um contribuinte. "Embora o precedente se refira ao ICMS, pode, por analogia, ser aplicado ao ISS/ISSQN, já que são tributos de mesma natureza", diz a juíza. 

Desaposentação.
Por 174 votos a 166, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício. Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

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