terça-feira, 29 de setembro de 2015

Caminho aberto.
A busca de dinheiro pelo Governo – seja União, Estados ou municípios -, sempre foi facilmente viabilizada pelos caminhos mais heterodoxos possíveis. Tanto o é que a União está prorrogando o prazo para o “Prorelit”. E o Estado, com o Refaz 2015, já recebeu em poucos dias mais de R$220milhões. E vários municípios estão fazendo os seus programas de parcelamento, com redução de multas e juros, facilitando que o contribuinte regularize a sua situação, com a entrada de recursos no caixa público. Isto, somado com maior, e efetiva, fiscalização, e um arrocho nos gastos e despesas públicas, resultaria na desnecessidade de aumento de impostos. Faltaria só a cobrança dos sonegadores e a busca do que foi surrupiado pelos corruptos.

Previsão do Tempo.
Tsunamis em Brasília. Terremoto no caixa estadual. Tormenta, frio e calafrios no bolso do funcionalismo. Enchentes nos juros, e perigo de deslizamentos no cartão e cheque especial.

Arrecadação Federal.
Apesar da “crise”, a arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 93.738 milhões no mês de julho de 2015 e de R$ 805.814 milhões no período de janeiro a agosto de 2015.

Novos tempos.
O comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, alertou  em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que todos os projetos da área da Defesa vem sofrendo com fortes atrasos por causa dos cortes orçamentários e que isso representa um “risco real” de uma grande regressão nessa área. “Podemos retornar a uma situação de 30, 40 anos atrás, quando éramos a oitava maior indústria de Defesa do mundo, e tudo foi perdido. Mais dois anos nessa situação e todo o esforço pode se perder” alertou durante o debate, sugerido pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Fim dos dias.
Se Dilma cair, fica Temer. Se Temer cair, fica Cunha. Se Cunha cair, fica Renan. Isto lembra que a democracia é um grande circo. Bem que Eça de Queiróz já dizia que alguns políticos são como fraldas, e devem ser trocadas de tempos em tempos pelo mesmo motivo. 

Elevadas as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital
A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. A partir de 2016, incidirá a alíquota de 15% sobre o ganho de capital que não ultrapassar R$ 1.000.000,00; sendo que sobre valores superiores a alíquota poderá ser de até 30%. As novas alíquotas serão aplicadas também ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Incluem-se assim as optantes pelo Simples Nacional.

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