segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Ministro Nardes sob suspeita.
A Operação Zelotes,  que apura um esquema de corrupção destinado a anular a cobrança  de bilhões em tributos federais, esbarrou em uma alta autoridade da República, após  diligências da Polícia Federal em escritórios de Santo Ângelo.  Por este motivo, é iminente o envio de parte das investigações ao Supremo Tribunal Federal (STF).  O personagem em questão pode ser o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, ex-deputado federal peleuo PP gaúcho. Caso Nardes tenha mesmo participado de corrupção no Carf, o clima promete esquentar em Brasília. No TCU, ele é o relator das contas fiscais de 2014 do governo,  das quais muitos políticos  da oposição querem a  reprovação, pois seria um  dos ingredientes para abrir um processo de impeachment  contra Dilma Rousseff.   Nardes  nega qualquer envolvimento com o caso,  de acordo com a Veja.com  e reportagem do jornal  Estado de São Paulo.

Na contramão.
Enquanto  os Estados Unidos saíram  da crise financeira baixando os juros, colocando dinheiro no  mercado a longo prazo, baixando  tributação e incentivando a produção e o consumo;  o Brasil  segue  teorias  econômicas  ultrapassadas  que  sequer   deram  certo em outros países, e nem na atual crise européia:  aumentou  os  juros,  parou de incentivar a produção e o consumo,  e lá vem aumento  no  IPI, Cide, IOF, IRPJ, IRPF, etc., que vai estourar  no bolso do contribuinte, que comprará  menos, financiará  menos, e consequentemente,  a indústria e o comércio demitem.  E o Estado terá menor arrecadação. Não precisa ser economista para saber o final da novela. A Grécia é aqui.

TRF4  suspende ação contra Yeda Crusius.
O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),  suspendeu   a ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius.  A defesa de Yeda impetrou uma medida cautelar junto à vice-presidência pedindo a suspensão do processo até que os recursos especial e extraordinário impetrados em agravo que visa a obter  a nulidade da ação de improbidade sejam julgados pelas cortes superiores (STJ e STF).  Segundo os advogados da ré, a tramitação de uma ação de improbidade administrativa  “tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente”.  Para a defesa, a existência do processo já configura  um  tipo de penalidade autônoma.  Os recursos especial e extraordinário ainda terão  sua  admissibilidade analisada  pela vice-presidência.  Entretanto, Thompson   Flores ressaltou que há elementos para admissão. Tendo em vista o tempo que transcorrerá  até o julgamento nas cortes superiores, o magistrado entendeu que a medida cautelar  é  cabível. “Tenho que a demora poderá causar prejuízos não somente aos direitos políticos da requerente, mas também de ordem moral e individual, com possível violação ao princípio da dignidade, acarretando grave dano ou de difícil reparação”, concluiu o magistrado. (Proc. 5033515-64.2015.4.04.0000/TRF)

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