quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Partilha de patrimônio.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática. Agora, cada convivente tem que provar que contribuiu "com dinheiro ou esforço" para a aquisição dos bens. (Proc.2015/0058672-2)

Recusa de herdeiros ao exame de DNA também gera presunção de paternidade.
A recusa imotivada da parte investigada – mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai – a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, como determina a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a Terceira Turma rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles.  Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a súmula “é a aplicação direta da vedação do venire contra factum proprium, porque obstaculizar a realização do exame de DNA possui o evidente intento de frustrar o reconhecimento da paternidade”.

Pedido de impeachment de Dilma.
O jurista Hélio Pereira Bicudo, com 93 anos, e um dos fundadores do PT, apresentou à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Além dele, Janaína Conceição Paschoal também assina o pedido. Na peça, os juristas discorrem sobre os supostos crimes de responsabilidade perpetrados pela chefe do Executivo e afirmam que a presidente da República atentou contra a probidade administrativa por "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados" e por "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Para Bicudo, a moralidade precisa ser resgatada para que o "cidadão que paga seus impostos, que luta para educar e alimentar seus filhos, não sinta vergonha de ser brasileiro".

Exigência arbitrária.
A Juiza Federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança de nº0016111-48.2015.403.6100, deferiu liminar em ação movida pela empresa Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio,  e  suspendeu a exigência imposta pela Medida Provisória nº 685/2015, pela qual a empresa tinha que, obrigatoriamente, entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Refaz – parcelamento de débitos tributários estaduais.
Para aumentar a cobrança de créditos tributários em meio a um período de enormes dificuldades de caixa, o Estado lançou o Refaz (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) – através do Decreto 52532/15 -  destinado às empresas com dívidas de ICMS. O programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas, sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão parcelar as dívidas em até 120 meses.

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