quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PEC dos cartórios.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à constituição (PEC 471/05), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro que estavam em atividade em 1988, quando a Constituição Federal passou a exigir concurso público para assumir o serviço cartorial.  Foram 333 votos a favor, 133 contra e 6 abstenções. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a proposta vai beneficiar cerca de 4,5 mil pessoas com titularidade provisória. A PEC precisa ainda ser votada em segundo turno antes de ser enviada ao Senado.

Junta Comercial alerta para falsa ligação.
A Junta Comercial do RS (Jucergs) faz um alerta às empresas para um golpe que está ocorrendo na praça. Alguém está se valendo do nome da instituição, sob pretexto de atualização dos dados cadastrais. Os golpistas se apresentam como funcionários da Junta requerendo informações relativas ao CNPJ, endereço, e-mail, telefone e número da conta bancária.  A Jucergs esclarece que não realiza este tipo de chamada telefônica, uma vez que os cadastros das empresas são obtidos a partir dos próprios documentos que são arquivados.

Redirecionamento de execução ao sócio.
O recurso repetitivo que trata do início da contagem da prescrição para redirecionamento de execução fiscal para sócio de empresa foi iniciado na quarta-feira (26/8) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, a interpretação é de que o prazo é de cinco anos. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa depois de três votos. Até o momento, dois ministros votaram pela contagem a partir de atos ilícitos e um, a partir da citação da empresa (REsp nº 1201993/SP).

Réus absolvidos com base em provas ilícitas da prática de crime contra a ordem tributária.
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu duas pessoas da prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/90) porque as provas que motivaram a denúncia contra os réus foram obtidas mediante a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. A decisão confirma sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA) no mesmo sentido. Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal (MPF) sustentava que a sentença devia ser reformada porque a requisição direta de informações bancárias pela Delegacia da Receita Federal do Brasil para constituição do crédito tributário é autorizada pela Lei Complementar 105/2001, não constituindo, portanto, prova ilícita. Não foi isso o que entendeu o Colegiado. “A legalidade das informações bancárias recebidas pelo Fisco sem prévio pronunciamento judicial não leva à conclusão de que a quebra do sigilo bancário possa ser realizada sem prévia atuação do Poder Judiciário para fins de investigação criminal ou para subsidiar o MPF, sendo ilícitas as provas remetidas pela Receita Federal do Brasil diretamente àquele órgão, com posterior oferecimento de denúncia”, explicou o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto. 
Diante do exposto, reconhecendo a nulidade da prova decorrente da quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso apresentado pelo MPF. (Processo nº 0008619-47.2011.4.01.3340/BA).

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