segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Servidores diligentes.
Os auditores fiscais e técnicos fazendários do Estado, apesar das agruras também sofridas com parcelamento e defasagem salarial, estão dando o exemplo de que, com técnicas investigativas fiscais e trabalho de campo, se consegue resultados eficazes em pouco tempo para os cofres do governo. Servidores diligentes, e dedicados no trato com a coisa pública. A prova é que – mesmo em período de greve geral do restante do funcionalismo – a classe está fazendo operações contra empresas consideradas devedoras contumazes. A categoria decidiu não aderir à greve e seguir trabalhando, por entender que, se paralisasse as atividades, contribuiria para o agravamento da crise nas finanças públicas. Conforme a assessoria de imprensa do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS (Sindifisco-RS) e da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec), ambas as entidades  estão "trabalhando ainda mais para buscar por soluções para superar o momento de dificuldades". É óbvio que, com mais fiscalização, teremos menos sonegação. Falta ao governo dar mais atenção para essa classe de profissionais públicos, a qual está precisando de provimento de cargos via concurso público. Não de somenos importância relembrar o dizer de Rogério Mendelski (in Correio do Povo, 20/8/15), de que: Os cofres públicos estão raspados, mas o RS tem “por aí” em torno de R$ 30 bilhões que estão nas mãos de sonegadores e contribuintes inadimplentes.

Peso não pode ser requisito para prover cargo militar.
Excluir candidato de processo seletivo por excesso de peso, mesmo nas seleções para cargo militar, é ilegal. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao confirmar, na última semana, sentença de primeira instância que obrigou a Aeronáutica a reconduzir um concorrente de Santa Maria (RS). Ele foi excluído, pelo sobrepeso, de concurso ocorrido no fim do ano passado. Almejando o cargo de arrumador, profissional com atribuições semelhantes às de um garçom, o homem se inscreveu no certame, obtendo o 4º lugar na primeira fase do processo. Entretanto, na inspeção de saúde, os seus exames acusaram índice de massa corporal superior a 29,9, sendo classificado como ‘Obeso Grau 1’ e qualificado como “incapaz para o fim a que se destina”. Inconformado, o candidato entrou na Justiça alegando discriminação. O Comando da Aeronáutica rebateu dizendo que a exigência estava clara no edital e que as normas previstas nos concursos para serviço civil não são as mesmas aplicadas ao militar. O juízo de primeira instância concedeu liminar que permitiu o retorno imediato do candidato ao processo e, posteriormente, sentença a seu favor. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando a legalidade da exigência. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. Em seu voto, o magistrado reproduziu trecho da sentença de primeiro grau: “O Estatuto dos Militares não fixou índices mínimos e máximos de massa corporal para ingresso na carreira. Em uma análise inicial, se a legislação não determinou tais parâmetros, a exigência feita pelo edital seria ilegal”. Para o desembargador, “interpretação diferente importaria na admissão de nítida e ilegal discriminação do 'obeso' no meio social”.

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