quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento.
É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.

Cotrijui.
A assembleia da Cotrijui optou, por 203 votos a 2, prorrogar a autoliquidação extrajudicial da cooperativa por mais um ano (moratória), indicando assim que não houve entendimento com os inúmeros credores. Destaca-se que a ata da assembleia refere a  “fraudes contábeis” apuradas por auditoria.

Lei da meia-entrada.
Quase dois anos após sanção, o governo regulamentou a Lei da Meia-Entrada (Lei n° 12.933/2013). A meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. Os estudantes terão direito mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo nacional. A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria de Governo. Para pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ateste aposentadoria. Acompanhante do deficiente também terá direito.

Preço diferente na venda com cartão é prática abusiva.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço. Consideraram que a compra com cartão é modalidade de pagamento à vista. (REsp 1479039)

Desgovernança fiscal.
Fica para a história da irresponsabilidade fiscal: rejeição pelo Tribunal de Contas da União, por unanimidade, das contas de um presidente (Dilma Rousseff).

Lei da Bengalinha.
O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o projeto de lei complementar (PLS 274/2015) que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, e que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringirá a Constituição. Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

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