segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Fiança em contrato bancário prorrogado é mantida mesmo sem autorização do fiador.
O contrato bancário tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também é prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fianças em contrato de locação. A decisão, por unanimidade de votos, unifica as posições da Terceira e Quarta Turmas, até então divergentes. No recurso analisado pela seção, os recorrentes eram sócios de empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Devido à condição de societários, assumiram a fiança, como é hábito em acordos de mútuo bancário (Proc.REsp 1253411).

TCE-RS determina que governo viabilize o acesso aos dados da receita estadual.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que não sejam colocadas restrições no acesso aos dados da receita estadual. A decisão foi tomada no processo que examinou as contas do governador Tarso Genro relativas a 2014. Conforme o voto do relator, Algir Lorenzon, a prática de obstaculização viola disposições constitucionais, o que é passível de medidas judiciais, com as devidas responsabilizações, por trazer prejuízos à transparência e ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e aos demais princípios constitucionais relativos à gestão das receitas públicas.  O TCE-RS tem enfrentado dificuldades em obter informações solicitadas à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul quanto à arrecadação. A negativa no atendimento é apontada constantemente nos relatórios de auditoria do Tribunal. 

Passo Fundo recebe curso de contabilidade aplicada ao setor público.
Estão abertas as inscrições para o curso gratuito sobre Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A capacitação será ministrada no dia 6 de agosto no Salão da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (Feac) da Universidade de Passo Fundo (UPF). O treinamento é destinado aos contadores e aos técnicos em contabilidade vinculados aos entes auditados, bem como aos contadores devidamente registrados no CRCRS. As inscrições devem ser feitas no site da Famurs.

BR-285: Serviço de pesagem de veículos de carga deverá ser retomado.
O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que reative os Postos de Pesagem de Veículos localizados na BR-285 nos municípios de Ijuí e Entre-Ijuís. O prazo para que o serviço seja retomado na sua integralidade é de 90 dias.  
Para o procurador da República Osmar Veronese, a postura do Dnit em paralisar os serviços sem elaborar qualquer plano de retomada das atividades “é inaceitável”. “Além de ilícita, a paralisação compromete a qualidade da rodovia federal, a adequação dos serviços de transporte de pessoas e cargas na região de Ijuí e Santo Ângelo, a segurança dos motoristas que por ali trafegam e a economia e eficiência no emprego de verbas públicas”, destaca o procurador.

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