segunda-feira, 27 de julho de 2015

Apreensão de livros contábeis pela Receita Federal não é meio ilícito de fiscalização.
A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou o pedido da empresa ABS Comércio Industrial Ltda, que pretendia a anulação de autos de infração lavrados pela Fazenda Nacional. Entre outras alegações, a empresa ABS sustentou, nos autos, que as provas obtidas pela Fazenda Nacional e que teriam, segundo a empresa, embasado a referida autuação fiscal, teriam sido obtidas por meio ilícito na sede do contador da empresa. No entanto, para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Libonati, os argumentos apresentados pela empresa ABS não se sustentam, na medida em que “os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são acobertados pelo sigilo fiscal”. E ainda que o fossem – continuou -, “o sigilo não poderia ser oposto à Administração no exercício de sua atividade fiscalizatória própria”, explicou (Proc.nº 0008082-12.2004.4.02.5101).

PGE obtém bloqueio de bens de devedores de 18milhões.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) obteve liminar na Justiça, que determina o bloqueio de bens de algumas empresas que atuam no comércio de vestuário e artigos esportivos, por indícios de esvaziamento patrimonial, evasão fiscal, sucessão tributária e formação de grupo econômico.  Trata-se de investigação realizada a partir de operação de combate à sonegação fiscal, denominada Ponto Final, em que a PGE, em parceria com a Receita Estadual, apurou fatos que comprovam que uma primeira empresa do grupo, criada em 2001, tem uma dívida superior a R$ 18 milhões. Como forma de redução do pagamento de tributo e esvaziamento patrimonial, foram criadas outras empresas, sempre com membros da família no quadro societário, porém registradas na modalidade especial de recolhimento de tributo, o Simples Nacional. A PGE sustentou que “os indícios de formação de grupo econômico são fortes, diante da engenhosa construção que resulta no não pagamento do que é devido ao Estado, violando o princípio da livre concorrência, prejudicando os empresários que honram as obrigações fiscais e, também, toda a sociedade gaúcha, em um Estado cujos cidadãos clamam pelo investimento dos tributos na saúde, educação e segurança”. O Poder Judiciário acolheu os argumentos e as provas apresentadas pela PGE e determinou a indisponibilidade de quaisquer bens e direitos das empresas e do sócio, medida que pode ser estendida aos demais sócios (fonte:portalrs). Na notícia veiculada pela PGE não há informações sobre os nomes das empresas envolvidas.

Prorelit.
Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou, por medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial. O programa prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.

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