segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Com a mão no bolso alheio.
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.  Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, as medidas de transferência de depósito judicial são inconstitucionais. Em manifestações em casos no Supremo que discutem a questão, a PGR afirma que esse tipo de medida ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da Constituição Federal.

Cálculo facilitado.
A Receita Federal lançou um programa que permite gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) para os empregadores domésticos que estão com tributos em atraso e que calcula automaticamente a multa a ser paga. A nova ferramenta, batizada de Salweb, está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Refis da crise: prazo para informar ao Fisco.
Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos. A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro. Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros. Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União.

Parcelamento dos salários.
O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, deferiu pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do RS para que o Banrisul não desconte dívidas de servidores do Poder Executivo estadual que tiveram os salários parcelados neste mês de agosto e sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial. O parcelamento atingiu 47,2% dos servidores. Dentre o percentual apontado, 71% estão entre os que recebem até R$ 3.150,00. Cabe recurso da decisão. (Processo nº 001/11501324900 - Comarca de Porto Alegre).

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