quarta-feira, 8 de julho de 2015

Colaboração e delatores.
Ao se manifestar sobre as novas denúncias surgidas nas investigações da operação lava-jato, a Dilma afirmou que não respeita delatores porque foi presa política durante o regime militar (1964-1985): "Eu não respeito um delator, até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é. Tentaram me transformar em delatora, a ditadura fazia isso com as pessoas. Eu garanto para vocês: eu resisti bravamente e até em alguns momentos fui mal interpretada quando disse que, em tortura, a gente tem de resistir porque, senão, você entrega. Não respeito nenhum, nenhuma fala". Confusão da “doutora”, que mistura confissão (mediante termos legais) de empreiteiros-ladrões-milionários com a confissão (sob tortura, ou não) de guerrilheiros na ditadura militar. Pois a ex-guerrilheira urbana, Dilma Rousseff (codinome Wanda, da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares VAR-P), parece que esqueceu a história recente: A Lei nº12.850/13 foi instituída em um governo democrático de direito, através de adequada via legislativa, e sancionada pela mesma Dilma, como presidente. Tal lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado, e prevê como um dos meios a “colaboração premiada” – inadequadamente chamada de delação -, que nada mais é do que a redução da pena a quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha resultado eficaz. Tudo através de procedimento legal a ser submetido ao Juiz, que homologará, ou não, a colaboração, e na qual o investigado estará acompanhado de defensor. Embora nenhum brasileiro possa alegar desconhecimento das leis, para fugir das responsabilidades, parece que a Dilma não leu a lei que ela mesma sancionou, onde não consta delação, mas “colaboração”. Também parece que esqueceu a trajetória de alguns de seus companheiros de guerrilha, em especial a do “Geraldo”, ou como é conhecido pelo seu verdadeiro nome, o José Genoíno. Mesmo Genoíno que renunciou à presidência do PT por envolvimento em denúncias de corrupção relacionadas ao escândalo do mensalão, no qual foi posteriormente condenado. Pois, Genoíno foi capturado na guerrilha do Araguaia (1972), e por incrível coincidência, no dia seguinte à sua captura o Exército passou a ter conhecimento sobre os esconderijos, depósitos de armas e mantimentos, nomes dos líderes e “soldados” da guerrilha. E ele foi, também devido a uma sensacional coincidência, um dos poucos sobreviventes. O que se comenta pelo Brasil afora é que ele delatou os companheiros. Isto é dito de “boca cheia” por Sebastião Rodrigues de Moura (major Curió), militar responsável pelo ataque final à Guerrilha do Araguaia, que revelou ser José Genoíno o principal delator dos militantes: “Ele traiu seus companheiros. Genoíno foi preso como um mensageiro dos guerrilheiros e, sem ninguém encostar nele, contou tudo” (in: www.istoe.com.br/reportagens). Assim, a situação de outrora do preso Geraldo (ou Genoíno) não pode ser confundida com a atual situação dos empreiteiros envolvidos na lava-jato, onde as provas são apreciadas em um estado democrático de direito. Pois bem dona Dilma (ou Wanda), agora entendeu que não se deve misturar a história de delatores no regime de exceção com o procedimento atual de colaboração premiada sancionado pela senhora ? E que devemos respeitar a homologação judicial de eventual colaboração premiada ?

Nenhum comentário:

Postar um comentário