quarta-feira, 15 de junho de 2016

Fazenda X Simples
Quem tem empresa inscrita no Simples Nacional, está vendo que as coisas não são tão simples assim. As que possuem mais de cinco funcionários, a partir de 1° de julho, terão que usar certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125.

Fazenda tem cinco anos para revisar tributação do IR sobre ganho de capital
A Fazenda Pública tem cinco anos para exercer o direito de revisar ou constituir crédito da tributação do Imposto de Renda sobre ganho de capital se houve pagamento, mesmo que parcial, sendo que o início do prazo é a data da ocorrência do fato gerador. Entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (no. 10850.002612/200179) que aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 973.733/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Quitação bancária.
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.294/16, que obriga as instituições financeiras a emitirem "recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado". A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU.

MPF  X  municípios
O Ministério Público Federal ingressará com pelo menos 1.987 ações civis públicas contra estados e municípios que não seguem as leis de transparência vigentes no país. No alvo, estão governos e prefeituras que ignoraram as recomendações feitas na primeira edição do Ranking Nacional da Transparência, projeto da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, feito no ano passado e repetido neste ano.

TST amplia interpretação de lei sobre dispensa discriminatória
Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”. Para o ministro Alberto Bresciani, que relatou o caso, a despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática discriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou. (Processo ARR-11240-03.2014.5.03.0061).

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